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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.184.313

Ausência de violação: e 2º, 3º, i, II e III, 9º, II, 26, 28, 50 e 54 da lei 9.784/1999

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de violação
  • E 2º, 3º, i, II e III, 9º, II, 26, 28, 50 e 54 da lei 9.784/1999
  • Matéria não prequestionada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 302 e 502 DO CPC; e 2º, 3º, I, II E III, 9º, II, 26, 28, 50 E 54 DA LEI 9.784/1999. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, desse modo a negativa de prestação jurisdicional não resultou configurada.

2. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas daqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada.

3. Os arts. 302 e 502 do CPC; e 2º, 3º, I, II e III, 9º, II, 26, 28, 50 e 54 da Lei 9.784/1999 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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