STJAgInt no RMS 55.290
Precatório: sequestro de rendas públicas
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Precatório
- Sequestro de rendas públicas
- Regularidade da representação processual
- Inobservância da ordem cronológica de pagamento
- Inexistência de direito líquido e certo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A existência de procuração antiga, sem prazo de validade e com poderes amplos, não invalida a representação processual no pedido de sequestro de valores.
2. A preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios configura hipótese autorizadora de sequestro de verbas públicas, ainda que o precatório paradigma não esteja totalmente quitado.
3. A diferenciação de regimes constitucionais de pagamento (arts. 33 e 78 do ADCT) não impede o reconhecimento da quebra da ordem cronológica, devendo prevalecer o princípio da estrita ordem de apresentação previsto no art. 100 da CF/1988.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.