STJAREsp 2.662.422
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios
- Salário
- Impenhorabilidade
- Relativização
- Condicionantes não verificadas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. CONDICIONANTES NÃO VERIFICADAS. MEIOS EXECUTÓRIOS. ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência das condicionantes para a mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.