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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.987.814

Cerceamento de defesa: não configurado

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o indeferimento da produção de provas não caracteriza cerceamento de defesa quando já há elementos probatórios suficientes para formar o convencimento do juízo, como no caso em análise.

2. A pretensão de modificar o acórdão recorrido quanto à suficiência das provas exigiria o reexame do acervo fático-probatório, medida inviável na via especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. Agravo improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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