STJAgInt no AREsp 2.987.814
Cerceamento de defesa: não configurado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Não configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o indeferimento da produção de provas não caracteriza cerceamento de defesa quando já há elementos probatórios suficientes para formar o convencimento do juízo, como no caso em análise.
2. A pretensão de modificar o acórdão recorrido quanto à suficiência das provas exigiria o reexame do acervo fático-probatório, medida inviável na via especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.