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Jurisprudências

STJAREsp 3.052.631

Astreintes: preclusão consumativa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ASTREINTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR NÃO CONHECIDO. REDISCUSSÃO VEDADA. TEMA 706/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A tese fixada no Tema Repetitivo 706/STJ não autoriza a reiteração de recurso sobre matéria já impugnada em via recursal anterior.

2. Operada a preclusão consumativa em virtude da interposição de agravo de instrumento anterior sobre a mesma questão, é vedado à parte rediscutir as astreintes em apelação mediante simples reprodução das razões já apresentadas.

3. O recurso especial que não enfrenta especificamente o fundamento central do acórdão recorrido, preclusão consumativa, atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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