STJAREsp 3.199.373
Contrato de administração imobiliária: abusividade de cláusulas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Contrato de administração imobiliária
- Abusividade de cláusulas
- Repetição de indébito
- Danos materiais
- Sucumbência recíproca
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MATERIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Controverte-se sobre alegada abusividade de cláusulas de contrato de administração imobiliária, repetição de indébito em dobro, indenização por danos materiais decorrentes de suposta omissão na cobrança de aluguéis e configuração de sucumbência mínima em lugar de recíproca.
2. Inviável o exame da abusividade das cláusulas contratuais impugnadas sem reinterpretação das obrigações pactuadas pelas partes, providência obstada em recurso especial pela Súmula n. 5 do STJ.
3. Afastadas pelo Tribunal de origem as teses de repasse indevido, omissão culposa e equivalência das sucumbências com amparo no acervo fático-probatório, a desconstituição dessas conclusões demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.