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Jurisprudências

STJAREsp 3.199.373

Contrato de administração imobiliária: abusividade de cláusulas

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Contrato de administração imobiliária
  • Abusividade de cláusulas
  • Repetição de indébito
  • Danos materiais
  • Sucumbência recíproca
  • Inviabilidade

Ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MATERIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Controverte-se sobre alegada abusividade de cláusulas de contrato de administração imobiliária, repetição de indébito em dobro, indenização por danos materiais decorrentes de suposta omissão na cobrança de aluguéis e configuração de sucumbência mínima em lugar de recíproca.

2. Inviável o exame da abusividade das cláusulas contratuais impugnadas sem reinterpretação das obrigações pactuadas pelas partes, providência obstada em recurso especial pela Súmula n. 5 do STJ.

3. Afastadas pelo Tribunal de origem as teses de repasse indevido, omissão culposa e equivalência das sucumbências com amparo no acervo fático-probatório, a desconstituição dessas conclusões demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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