STJAgInt no AREsp 1.697.361
Cumprimento de sentença: extinção por pagamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Extinção por pagamento
- Limites da coisa julgada
- Dissídio jurisprudencial prejudicado pelo óbice
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELO ÓBICE.
1. A revisão do entendimento quanto à suficiência do pagamento reconhecido na execução e aos limites da coisa julgada demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O mesmo óbice impede o exame do alegado dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.