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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.123.056

Violação do art. 33 da lei n. 11.343/2006: ausência de dolo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Violação do art. 33 da lei n. 11.343/2006
  • Ausência de dolo
  • Violação do § 4º do art. 33 da lei de drogas
  • Dedicação a atividades criminosas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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