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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.757.533

Princípio da dialeticidade: fungibilidade recursal

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 281/STF. INADMISSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade, ante a ausência de impugnação específica do óbice de admissibilidade fundado na Súmula 7/STJ (aplicação da Súmula 182/STJ).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e a ofensa ao princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

3. À luz do princípio da dialeticidade dos recursos, incide o enunciado da Súmula 182/STJ quando o agravante não ataca especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Ademais, ainda que fosse possível superar o referido óbice, o recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática proferida por relator no Tribunal de origem é inadmissível por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 281/STF, não se aplicando, nessa hipótese, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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