STJAgRg no HC 791.772
Razões do agravo que não enfrentam o fundamento da decisão agravada
Relator(a): Og Fernandes
- Razões do agravo que não enfrentam o fundamento da decisão agravada
- Deficiência recursal
- Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ).
2. As razões do agravo regimental não impugnam de modo específico e analítico o fundamento da decisão agravada, limitando-se à repetição de argumentos meritórios já apreciados e superados, sem trazer demonstração concreta da utilidade do provimento recursal.
3. Ausência de teratologia ou ilegalidade flagrante que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. De acordo com o art. 209 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a extinção da pena privativa de liberdade imposta ao paciente torna prejudicado o habeas corpus, salvo reconhecimento de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.