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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.676.509

Reconsideração: ausência de indicação de dispositivo violado

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/SSTF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Constata-se que as razões do recurso especial não indicam o dispositivo de lei federal cuja interpretação estaria sendo objeto de divergência entre tribunais distintos, o que revela a ausência de adequada delimitação da controvérsia. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 284 do STF.

2. A via eleita do apelo nobre não comporta a discussão sob a perspectiva de "ofensa a súmula", razão pela qual têm-se a incidência do óbice da Súmula n. 518/STJ.

3. Ante o exposto, em juízo de retratação, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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