STJAgInt no AREsp 2.660.271
Cumprimento de sentença: violação do art. 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Violação do art. 1.022 do CPC/2015
- Acórdão recorrido
- Fundamentação suficiente
- Pretensão de rediscutir o mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos.
2. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado fundamento suficiente para decidir a controvérsia.
3. A decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.