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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.660.271

Cumprimento de sentença: violação do art. 1.022 do CPC/2015

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Violação do art. 1.022 do CPC/2015
  • Acórdão recorrido
  • Fundamentação suficiente
  • Pretensão de rediscutir o mérito
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos.

2. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado fundamento suficiente para decidir a controvérsia.

3. A decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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