STJAgInt no AREsp 2.637.274
Suspensão da execução: prejudicialidade externa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Suspensão da execução
- Prejudicialidade externa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. N os termos da jurisprudência desta Corte, a existência de prejudicialidade externa com outra demanda não impõe, obrigatoriamente, a suspensão do processo.
3. Incidem as disposições do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa ao recurso especial interposto contra acórdão em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.