STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.150.620
Decisão da presidência do STJ: irregularidade na representação processual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão da presidência do STJ
- Irregularidade na representação processual
- Poderes substabelecidos em data posterior à interposição do recurso
- Entendimento da corte especial do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PODERES SUBSTABELECIDOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 115/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. Firmou-se na Corte Especial do STJ o entendimento de que a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior à interposição do respectivo recurso, salvo situações de urgência, não verificadas neste caso, sob pena de não conhecimento.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.