STJEDcl no AREsp 2.386.418
Ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
- Mero inconformismo
- Erro material reconhecido ex officio
- Majoração dos honorários recursais sem prévia fixação na origem
- Não cabimento
- Retificação do acórdâo quanto à majoração dos honorários advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. ERRO MATERIAL RECONHECIDO EX OFFICIO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS SEM PRÉVIA FIXAÇÃO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÂO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
4. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios.
5. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade.
6. Erro material apontado e reconhecido, para revogar a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, ora embargante, uma vez que não fixados na origem.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
8. Retificação do erro material ex officio.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.