Ementa
Agravo regimental na reclamação. Aplicação do Tema RG nº 698. Teratologia. Ausência. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), contra decisão monocrática por meio da qual neguei seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia e pelo uso da ação como sucedâneo recursal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve equívoco na aplicação do entendimento firmado no RE nº 684.612-RG/RJ (Tema RG nº 698).
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a ausência de teratologia no ato decisório apontado como violador.
4. As alegações da reclamante foram satisfatoriamente enfrentadas pelo Órgão reclamado, estabelecida a devida correspondência entre o caso concreto e a tese firmada no julgamento do Tema nº 698 do ementário de Repercussão Geral.
5. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipóteses de teratologia, circunstância não constatada.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.