STFHC 267.360 AgR
Matéria suscitada não examinada pela instância antecedente
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Matéria suscitada não examinada pela instância antecedente
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca o reconhecimento de nulidades e a revisão da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer dela originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.