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Jurisprudências

STFRE 1.581.567 AgR-ED

Erro material: fundamentos dissociados

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Erro material
  • Fundamentos dissociados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I - A controvérsia acerca de operações com consumidores finais não contribuintes está abrangida pelo Tema 1.093 da repercussão geral, não se revelando apta, por isso, a fundamentar o não provimento do recurso extraordinário.

II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, apenas para excluir do acórdão embargado, os julgados que se referem à aplicação do Tema 1.093 da Repercussão Geral referente ao mérito da controvérsia e citados como base para negar provimento ao recurso extraordinário, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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