STFRE 1.581.567 AgR-ED
Erro material: fundamentos dissociados
Relator(a): Cristiano Zanin
- Erro material
- Fundamentos dissociados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I - A controvérsia acerca de operações com consumidores finais não contribuintes está abrangida pelo Tema 1.093 da repercussão geral, não se revelando apta, por isso, a fundamentar o não provimento do recurso extraordinário.
II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, apenas para excluir do acórdão embargado, os julgados que se referem à aplicação do Tema 1.093 da Repercussão Geral referente ao mérito da controvérsia e citados como base para negar provimento ao recurso extraordinário, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.