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Jurisprudências

STFHC 252.954 AgR

Tráfico: exasperação da pena-base

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Tráfico
  • Exasperação da pena-base
  • Natureza e quantidade de droga
  • Vetores analisados conjuntamente
  • Fundamentação idônea

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico. 3. Exasperação da pena-base. 4. Natureza e quantidade de droga. 5. Vetores analisados conjuntamente. 6. Fundamentação idônea. 7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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