Jurisprudências
STFHC 252.954 AgR
Tráfico: exasperação da pena-base
Relator(a): Gilmar Mendes
- Tráfico
- Exasperação da pena-base
- Natureza e quantidade de droga
- Vetores analisados conjuntamente
- Fundamentação idônea
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico. 3. Exasperação da pena-base. 4. Natureza e quantidade de droga. 5. Vetores analisados conjuntamente. 6. Fundamentação idônea. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.