STJAgInt no AREsp 2.201.608
Interposição contra decisão colegiada
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Interposição contra decisão colegiada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada desta Corte.
3. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo interno interposto contra decisão colegiada é manifestamente incabível, conforme precedentes do STJ.
5. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não é cabível, pois não se configurou manifesto intuito protelatório no agravo interno.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado; 2. A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC requer a configuração de intuito protelatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 259.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.577.621/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 22/10/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.353.566/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 29/10/2024, DJe de 4/11/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.885.666/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/5/2024.
Tese
"1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado; 2. A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC requer a configuração de intuito protelatório".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.