Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.242.270

Falta de interesse recursal

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Inexiste interesse em recorrer quando a pretensão recursal já está amparada pela decisão agravada, o que configura ausência de sucumbência.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.