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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.634.237

Fungibilidade entre embargos de declaração e agravo interno

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE ENTRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA, SEM POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROVIMENTO NEGADO.

1. O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contido em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Não há fungibilidade recursal, pois não há dúvida objetiva sobre o recurso a ser interposto.

2. O reconhecimento da iliquidez da sentença sem a possibilidade de liquidação por meros cálculos aritméticos tem como consequência a obrigatoriedade da remessa necessária, nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que continua sendo aplicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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