STFRcl 84.522 AgR-AgR
Matéria criminal: certificação imediata do trânsito em julgado
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Certificação imediata do trânsito em julgado
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Agravo contra decisão colegiada. Não conhecimento do agravo regimental. Certificação imediata do trânsito em julgado.
1. É inadmissível o agravo regimental interposto contra decisão colegiada. Precedentes.
2. Agravo regimental do qual não se conhece, com a certificação imediata do trânsito em julgado do feito e a baixa dos autos ao arquivo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado do feito e a baixa destes autos ao arquivo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.