STJAgInt no AREsp 2.907.811
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência do órgão ministerial
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência do órgão ministerial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de intimação prévia do Ministério Público caracteriza nulidade relativa, que pode ser afastada com a demonstração de ausência de prejuízo à parte, consubstanciada na ciência inequívoca dos atos e na abstenção de atuação por parte do órgão ministerial.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.