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Jurisprudências

STFRvC 5.583 AgR

Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026

Relator(a): Dias Toffoli

  • Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

EMENTA

Agravo regimental em revisão criminal. Penal e processo penal. Alegação de superveniência de prova nova. Não configuração. Ausência dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal. Precedentes. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação que prevê rol taxativo para sua propositura, nos termos do art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal.

3. É inviável a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial, tendo sido observado o devido processo legal e viabilizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e André Mendonça, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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