Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento da incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, e da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno impugnou de forma específica e apta a afastar os fundamentos autônomos da decisão que não conheceu do recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal exige a revisão das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem, sendo inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto probatório.
4. O acórdão recorrido assentou premissas fáticas claras - moradia da prole no imóvel comum, afastamento do uso exclusivo e enquadramento como alimentos in natura - cuja alteração demandaria revolvimento de fatos e provas.
5. A mera invocação de "revaloração jurídica de fatos incontroversos" não afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando a parte não demonstra objetivamente, à luz das premissas fixadas, que a controvérsia prescinde de reexame probatório.
6. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada desta Corte, constituindo fundamento autônomo suficiente para o não conhecimento do recurso especial.
7. O alegado distinguishing, fundado na circunstância de pagamento exclusivo do financiamento, não impugna especificamente o fundamento de alinhamento do julgado à jurisprudência dominante, tampouco é acompanhado da indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a orientação aplicada.
8. A ausência de impugnação específica e eficaz aos fundamentos autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impondo a manutenção do não conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.