Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.981.915

Valor dos danos morais: impossibilidade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DOS DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO VINCULAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSONÂNCIA DO

ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. O entendimento desta Corte Superior é de que a revisão do valor do dano moral em sede de recurso especial, via de regra, atrai a Súmula 7/STJ, a qual somente é relativizada quando fixada em valores exorbitantes ou irrisórios, o que não é o caso dos autos.

2. Esta Corte possui entendimento pacificado de que os valores indicados na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vinculam obrigatoriamente o magistrado na fixação dos honorários advocatícios, servindo apenas como parâmetro orientador. Assim, os juízes dispõem de discricionariedade para estabelecer os honorários com base nos critérios previstos no Código de Processo Civil, tais como o grau de zelo do advogado, o local onde o serviço foi prestado, a relevância e a complexidade da causa, o trabalho desempenhado e o tempo despendido.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.