STJAgInt no AgInt no AREsp 3.134.615
Ônus da prova: requisitos da adjudicação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus da prova
- Requisitos da adjudicação
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico não realizado
- Sucumbência
- Princípio da causalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REQUISITOS DA ADJUDICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal impede o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória para verificar a existência de recusa na outorga da escritura definitiva e a distribuição dos ônus de sucumbência à luz da causalidade (Súmula 7 do STJ).
3. A falta de realização de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. A ausência de indicação precisa do dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.