STJAREsp 3.225.676
Execução de honorários advocatícios: prescrição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de honorários advocatícios
- Prescrição
- Processos conexos
- Prejudicialidade externa reconhecida na origem
- Identidade entre as relações processuais
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. PROCESSOS CONEXOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA RECONHECIDA NA ORIGEM. IDENTIDADE ENTRE AS RELAÇÕES PROCESSUAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 313, V, 'A', DO CPC. NECESSIDADE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO PREJUDICADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. REAPRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da identidade subjetiva, objetiva e causal entre a execução e os embargos à execução demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
2. Reconhecida na origem a relação de dependência entre os processos e noticiada a pendência de recurso no feito conexo, impõe-se a suspensão da execução, nos termos do art. 313, V, 'a', do CPC, até a solução definitiva da controvérsia sobre a prescrição, a fim de evitar prejuízo concreto decorrente de decisões inconciliáveis.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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