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Jurisprudências

STJAREsp 2.430.617

Cerceamento de defesa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DE ESCO ADO O PRAZO PARA OPOSIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.

1. A realização de julgamento virtual antes de escoado o prazo legal suprimiu o direito da parte de se opor à modalidade virtual e de exercer a sustentação oral em sessão presencial ou telepresencial, conforme previsto no art. 937 do CPC.

2. Agravo conhecido e recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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