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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.871.028

Anulatória de multa ambiental: maus tratos aos animais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL. MAUS TRATOS AOS ANIMAIS. POSSE DE GALOS PARA PRÁTICA DE RINHA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ATESTA A EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, afastou a ocorrência de cerceamento de defesa, entendeu comprovada a infração ambiental e concluiu pela regularidade do respectivo auto infracional.

2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que houve cerceamento de defesa, nulidade do auto infracional e inexistência de infração ambiental - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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