STJAgInt no AREsp 2.871.028
Anulatória de multa ambiental: maus tratos aos animais
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Anulatória de multa ambiental
- Maus tratos aos animais
- Posse de galos para prática de rinha
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL. MAUS TRATOS AOS ANIMAIS. POSSE DE GALOS PARA PRÁTICA DE RINHA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ATESTA A EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, afastou a ocorrência de cerceamento de defesa, entendeu comprovada a infração ambiental e concluiu pela regularidade do respectivo auto infracional.
2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que houve cerceamento de defesa, nulidade do auto infracional e inexistência de infração ambiental - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.