STJAgInt no AREsp 3.078.234
Construção de usina hidrelétrica: alteração do estoque pesqueiro
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Construção de usina hidrelétrica
- Alteração do estoque pesqueiro
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Conformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ALTERAÇÃO DO ESTOQUE PESQUEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ
1. Inexiste ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem aprecia fundamentadamente as questões deduzidas, formando convicção a partir do conjunto probatório, em conformidade com a previsão do artigo 479 do CPC, segundo o qual o julgador não está adstrito ao laudo pericial.
2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à existência de nexo causal entre a operação da usina e a alteração do estoque pesqueiro, bem como quanto à condição de pescadores profissionais artesanais dos autores, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido encontra- se alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.