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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.161.916

Impugnação específica dos fundamentos: óbice da súmula 7/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO POR ENTENDIMENTO DOMINANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ.

III. Razões de decidir

5. O acolhimento da pretensão recursal exigiria reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à falha na prestação do serviço e à configuração de dano moral por manutenção da hipoteca, o que atrai o óbice da Súmula nº 7 do STJ.

IV. Dispositivo.

6. Agravo interno não provido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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