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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.894.608

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. INGRATIDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.

2. O eg. Tribunal estadual, com arrimo no contrato de doação e nas peculiaridades dos autos, concluiu que não ficou comprovado nenhum ato da recorrida a configurar ingratidão, a que se refere a lei como requisito para a revogação da doação. A pretensão de modificar esse entendimento, considerando o caso concreto, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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