STJEDcl no AREsp 1.926.825
Previdência complementar: reajuste de benefício
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Reajuste de benefício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A análise do termo de migração e das regras do plano de previdência complementar foi realizada pelo Tribunal de origem, afastando as regras do novo plano até 20102, data da migração do autor.
2. A autonomia entre a previdência oficial e a complementar, que possui regulamento próprio, impede a reapreciação da matéria sem interpretação das cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ
3. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa ou ao enfrentamento de eventual divergência jurisprudencial, mas apenas à correção de vícios internos do decisum, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
4. Não se identificou omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, sendo descabido o afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ para o rejulgamento da causa.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.