STJAgRg no RHC 243.736
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa do segundo recurso interposto contra a mesma decisão
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus.
2. O O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão: o primeiro, em 4/8/2026, às 22h14min05s, e o segundo, ora em análise, na mesma data, às 22h17min30s.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível este segundo agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa."
Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 946.767/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 368.250/RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019.
Tese
"1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.