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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.989.050

Execução de título extrajudicial: ausência de indicação do dispositivo legal

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Ausência de indicação do dispositivo legal
  • Inovação no recurso em agravo interno
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO NO RECURSO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes.

2. É inviável o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação no recurso, em razão da configuração da preclusão consumativa.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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