STJAgInt no AREsp 2.872.804
Impenhorabilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impenhorabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao cancelamento da penhora do valor bloqueado nas contas da agravante, exige o reexame fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.