STFRE 1.523.745 AgR-ED
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Luiz Fux
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
- Certificação imediata do trânsito em julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração e determinou que seja certificado o trânsito em julgado, nesta data, com a consequente baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.