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Jurisprudências

STJAREsp 3.036.374

Cumprimento de sentença: ausência de debate dos dispositivos indicados como violados

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Ausência de debate dos dispositivos indicados como violados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DEBATE DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

1. A ausência de debate, ainda que implícito, dos dispositivos indicados como violados, sem a oposição de embargos de declaração para suprir omissão, configura falta de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 282/STF.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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