STJAREsp 3.036.374
Cumprimento de sentença: ausência de debate dos dispositivos indicados como violados
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Ausência de debate dos dispositivos indicados como violados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DEBATE DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de debate, ainda que implícito, dos dispositivos indicados como violados, sem a oposição de embargos de declaração para suprir omissão, configura falta de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 282/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.