Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.778.854

Princípio da dialeticidade: incidência do artigo 253, parágrafo único, inciso i, ristj

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGOS 932, INCISO III, E 1021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, RISTJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e se houve violação aos arts. 1.022 e 489 do mesmo diploma legal.

III. Razões de decidir

3. O Agravo em Recurso Especial não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e sem enfrentamento concreto das teses jurídicas apresentadas.

4. Nos termos dos artigos 932, III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, I, do RIST, bem como da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso.

5. Inexistência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.

6. Não houve impugnação específica ao óbice da Súmula nº 83/STJ, já que não foram apresentados precedentes contemporâneos ou posteriores aptos a demonstrar orientação diversa ou distinção do caso em relação aos paradigmas.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.