STJREsp 2.168.902
Interposição direta no superior tribunal de justiça
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição direta no superior tribunal de justiça
- Erro inescusável
- Ausência de dúvida objetiva
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO INESCUSÁVEL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso especial diretamente no Superior Tribunal de Justiça configura erro inescusável, insuscetível de saneamento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Precedentes.
2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica à hipótese de interposição direta do recurso especial no STJ, diante da ausência de dúvida objetiva.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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