STJAgInt no AREsp 2.889.962
Usucapião: remessa necessária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Remessa necessária
- Valor da causa e natureza do bem
- Valor econômico mensurável e desnecessidade de reexame necessário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CAUSA E NATUREZA DO BEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR ECONÔMICO MENSURÁVEL E DESNECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Controvérsia acerca de remessa necessária em ação de usucapião de bem imóvel, em que é parte o Município de Frutal.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o valor da causa e a natureza do bem, não pertencente ao domínio público, justificam a ausência de remessa necessária no caso concreto.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. O tribunal de origem entendeu que é desnecessário o reexame necessário, porque o valor da causa foi atribuído em R$ 50.000,00, bem como que o Município de Frutal não logrou êxito em demonstrar que o imóvel usucapiendo integra o domínio público, mantida a sentença que declarou o domínio, através da prescrição aquisitiva.
5. O entendimento da origem se encontra de acordo com o do STJ, no sentido de que, sendo o valor econômico mensurável, é desnecessária a remessa necessária. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.