STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.021.438
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, cumpre à parte recorrente impugnar de modo específico e fundamentado todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Revela-se inviável o agravo interno cujas razões são genéricas e abstratas, limitando-se a tecer considerações teóricas que poderiam servir a qualquer hipótese e sem demonstrar, concretamente, o desacerto da decisão singular recorrida.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.