STJAgInt no AREsp 2.939.212
Impugnação específica: fundamento único da decisão agravada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Fundamento único da decisão agravada
- Ausência de ataque
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, que, no caso, não conheceu do agravo em recurso especial por analogia à Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação do óbice da Súmula 7/STJ na origem (fls. 342-343).
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.