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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 3.004.460

Decisão interlocutória: indeferimento da justiça gratuita

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Decisão interlocutória
  • Indeferimento da justiça gratuita
  • Prévio recolhimento de custas
  • Preclusão lógica

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRECLUSÃO LÓGICA.

1. A parte que, apesar da concessão da gratuidade de justiça, procede ao pagamento das custas processuais, pratica ato incompatível com a pretensão de reconhecimento do mencionado benefício, o que atrai a ocorrência de preclusão lógica e a vedação ao comportamento contraditório.

2. Agravo interno a que se nega provimento para manter o indeferimento da gratuidade de Justiça.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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