STJAgInt no AREsp 2.785.147
Alegação de omissão: ausência de indicação de contrariedade ao art. 1.022 do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão
- Ausência de indicação de contrariedade ao art. 1.022 do CPC
- Divergência não demonstrada
- Ausência de similitude fática
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. "Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a recorrente não indicou a contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ." (REsp n. 2.209.862/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
2. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu no caso presente.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.