STFRcl 65.823 AgR-AgR
Adis 351, 1.241, 1.301 e 3.552: acórdãos
Relator(a): Nunes Marques
- Adis 351, 1.241, 1.301 e 3.552
- Acórdãos
- Verbete vinculante n. 43 da súmula
- Desrespeito não configurado
- Uniformização de jurisprudência
- Inadequação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADIS 351, 1.241, 1.301 E 3.552. ACÓRDÃOS. VERBETE VINCULANTE N. 43 DA SÚMULA. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INADEQUAÇÃO.
1. Ao invocar o desrespeito ao decidido nas ADIs 351, 1.241, 1.301 e 3.552, bem assim ao verbete vinculante n. 43 da Súmula, a parte reclamante busca rediscutir os termos em que operada a modulação de efeitos da decisão prolatada na ADPF 573, mediante a qual declarada a inconstitucionalidade da transposição do regime celetista para o estatutário, de forma a viabilizar a inclusão de servidores públicos não concursados e detentores de estabilidade excepcional no regime próprio de previdência social.
2. É inadequado o manejo da reclamação com a finalidade de uniformizar jurisprudência.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.