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Jurisprudências

STFRcl 65.823 AgR-AgR

Adis 351, 1.241, 1.301 e 3.552: acórdãos

Relator(a): Nunes Marques

  • Adis 351, 1.241, 1.301 e 3.552
  • Acórdãos
  • Verbete vinculante n. 43 da súmula
  • Desrespeito não configurado
  • Uniformização de jurisprudência
  • Inadequação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADIS 351, 1.241, 1.301 E 3.552. ACÓRDÃOS. VERBETE VINCULANTE N. 43 DA SÚMULA. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INADEQUAÇÃO.

1. Ao invocar o desrespeito ao decidido nas ADIs 351, 1.241, 1.301 e 3.552, bem assim ao verbete vinculante n. 43 da Súmula, a parte reclamante busca rediscutir os termos em que operada a modulação de efeitos da decisão prolatada na ADPF 573, mediante a qual declarada a inconstitucionalidade da transposição do regime celetista para o estatutário, de forma a viabilizar a inclusão de servidores públicos não concursados e detentores de estabilidade excepcional no regime próprio de previdência social.

2. É inadequado o manejo da reclamação com a finalidade de uniformizar jurisprudência.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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