STJAgRg no HC 1.057.556
Impossibilidade de conhecimento da impetração: violação do princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Impossibilidade de conhecimento da impetração
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Ausência de manifesta ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de impetração de habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal.
2. Na hipótese, o presente writ foi impetrado simultaneamente com recurso especial ainda em trâmite na origem. Diante de tal cenário, constata-se a impossibilidade de conhecimento deste mandamus, substitutivo de recurso cabível, por violação do princípio da unirrecorribilidade.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.