STJAREsp 3.167.019
Julgamento antecipado da lide: cerceamento de defesa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Julgamento antecipado da lide
- Cerceamento de defesa
- Acórdão conforme o STJ
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TEMA REPETITIVO 437/STJ. ACÓRDÃO CONFORME O STJ.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes. Precedentes.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo recursal, ainda que não conhecidos, superando o óbice de intempestividade. Precedentes.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente os pontos essenciais da controvérsia.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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